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JUN
28
28 JUN 2023
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NOTA OFICIAL – MUNICÍPIO DE CONTAGEM – PISOS DA ENFERMAGEM
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Em 11 de maio de 2023, foi publicada a lei federal nº 14.581/2023, que abriu crédito extraordinário de R$7,3 bilhões, para o Ministério da Saúde (MS) direcionar recursos para estados, Distrito Federal e municípios implementarem os pisos salariais nacionais para profissionais da enfermagem. Em 12 de maio, publicou-se a portaria GM/MS nº 597/2023, tratando dos critérios e parâmetros de distribuição dos recursos, para a assistência financeira complementar da União, aos demais entes federados destinada ao cumprimento dos pisos.

No dia 15 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 (ADI 7222), retomando a vigência da lei federal nº 14.434/2022, que estabeleceu os pisos salariais nacionais para profissionais da enfermagem. Com relação aos servidores públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Serviço Único de Saúde (SUS), o ministro determinou que “[...] a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”.

Desde a publicação dessa decisão, diversas entidades vêm apontando que os R$ 7,3 bi a serem transferidos pela União são insuficientes para custear a integralidade dos impactos da implementação dos pisos. Além disso, que a metodologia desenvolvida para calcular os valores a serem transferidos para cada ente federado, contém várias fragilidades e inconsistências. Vale ressaltar que – segundo a portaria GM/MS 597/2023 (*), a qual disciplinou a transferência dos R$ 7,3 bi pela União – os estados, o Distrito Federal e os municípios são os responsáveis por repassar as verbas às entidades privadas que têm direito à assistência financeira complementar, o que onera ainda mais os entes subnacionais.

Nesse contexto, é importante esclarecer que, até o momento, o município de Contagem ainda não recebeu da União nenhum recurso para este fim, não possuindo previsão orçamentária para custear o impacto da implementação dos pisos da enfermagem. Assim sendo, o pagamento do disposto na lei federal nº 14.434/2022 depende da transferência contínua de valores suficientes pela União, bem como da definição de parâmetros consistentes para o pagamento dos pisos, seja por parte do Ministério da Saúde, do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Visando a implementar os pisos da enfermagem com a maior celeridade possível, no começo de junho, o município de Contagem oficiou o Ministério da Saúde, requerendo a complementação dos valores a serem repassados aos cofres municipais e a indicação dos recursos previstos para o pagamento da assistência financeira complementar da União nos próximos anos. Além disso, a gestão está providenciando, até a data de 29 de junho de 2023, a disponibilização de dados funcionais sobre profissionais da enfermagem ao Ministério da Saúde, por meio da uma nova funcionalidade desenvolvida pela União para esse fim, de modo a contribuir para uma futura readequação dos montantes a serem transferidos aos cofres municipais.

A gestão da administração municipal está acompanhando atentamente o julgamento da ADI nº 7222 no STF, já que a decisão cautelar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso ainda não é definitiva, podendo os demais ministros do STF referendá-la ou não. Ainda, o município está se engajando em diversas frentes, junto a entidades municipalistas, como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Mineira de Municípios (AMM), para pleitear tanto a transferência de mais recursos pela União, quanto a definição dos parâmetros para pagamento dos pisos. Afinal, não restam dúvidas de que todos os profissionais da enfermagem são merecedores de salários justos e correspondentes à importância de seus trabalhos. Tão logo haja condições orçamentárias, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Contagem implementará os pisos salariais nacionais de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.

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